A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou, por meio do Ofício nº7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, que somente a assinatura digital gerada com Certificado I Especial, utilizadas para os medicamentos que contenham as substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98, assim como nas prescrições de antimicrobianos.
Para a maioria das P-Brasil pode ser aceita nas Receitas de Controle substâncias sob controle no país, continuam valendo as assinaturas de próprio punho e receituários/notificações impressos ou padronizados pelo órgão sanitário.
Vale destacar que o Art. 6º desta Portaria determina que a
prescrição da receita médica seguirá requisitos previstos em atos da Anvisa.
Faltou destacar as normativas especiais para os programas do governo, como o Farmácia Popular, que até o momento só aceitam receitas eletrônicas com assinatura gerada com Certificado ICP-Brasil.
Documentos gerados e assinados pela plataforma Saúde Agora poderão checar a autenticidade do documento por meio do site https://verificador.iti.gov.br, que permite checar se a assinatura é verdadeira, se pertence ao prescritor declarado e se o documento subscrito não foi adulterado.
O médico terá mais de uma opção de certificação digital. Como por exemplo ITI, ou via celular, utilizando o aplicativo VIDAAS.